Conforme disposto no artigo 4º da Resolução implantada pelo Decreto nº 3.048/99, a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos, EXCETO:
Universalidade de participação nos planos previdenciários.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas com atividade formal.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.
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