No programa de controle médico de saúde ocupacional, em relação ao exame audiométrico em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, é INCORRETO dizer:
Será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo.
Será feito no momento da admissão.
Após admissão, deverá ser feita novamente a partir de um ano.
Na demissão, poderá ser aceito o resultado audiométrico retroativo até noventa dias em empresa classificada em grau 3 e 4.
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