Dentre os instrumentos legais norteadores da promoção da saúde do trabalhador estão as NRs da portaria nº 3214/1978. Sobre as NRs é INCORRETO afirmar que:
NR 4 orienta a realização da PPHO;
NR 7, que disciplina a realização do PCMSO;
NR 9, que orienta a realização do PPRA;
NR 15, que definem, no geral, as atividades insalubres;
NR 17, que estabelece questões relacionadas, no geral, a ergonomia.
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