Do ponto de vista exclusivamente ocupacional, diante da perda auditiva do trabalhador, deve o profissional atentar para as seguintes rotinas (Ministério da Previdência e Assistência Social 1998; Ministério do Trabalho, 1998), EXCETO:
Estabelecer obrigatoriamente o nexo causal entre a exposição a ruído e à perda auditiva, caracterizando-a como perda auditiva relacionada ao trabalho, e estabelecer também obrigatoriamente, o nexo técnico que, na linguagem previdenciária, significa que o ruído causal não relaciona-se com o exercício do trabalho habitual.
Estabelecer ou não a existência de algum tipo de incapacidade originada pela perda auditiva.
Decidir sobre a necessidade de notificação do problema às instituições oficiais indicadas pela norma legal.
Decidir sobre a necessidade de encaminhamento ao especialista para diagnóstico e diagnóstico diferencial, aconselhamento e reabilitação auditiva.
Decidir sobre a necessidade de um trabalho de reabilitação profissional para a troca de função laboral.
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