Os veículos portadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que devidamente sinalizados, ou seja:
devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
mantendo o alarme sonoro acionado;
utilizando os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente;
devendo estar precedidos de batedores;
mantendo guardas sinalizando o local.
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