Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem:
ser impedidos de desenvolver atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco.
receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
requerer período de férias remuneradas.
permanecer no local de atividades, recebendo pagamento de hora extra.
ser demitidos e, posteriormente, readmitidos ao cessar o embargo ou a interdição.
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