Constituem objetivos da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público, EXCETO:
- A. Interditar estabelecimento ou máquina que exponha a risco de morte os trabalhadores.
- B. Valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho.
- C. Propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho.
- D. Propor atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança.