Ao exame periódico empregado apresenta documentos que comprovam ser portador do vírus HIV sem sintomas (soropositivo assintomático). É conduta do médico na empresa:
Considerar o empregado apto sem restrições.
Incluir o trabalhador no Programa de Prevenção da AIDS (PPA-CIPAIDS) Portaria Interministerial nº 3195, de 10/08/1988 DOU de 11/08/1988.
Não informar, esclarecer e orientar o trabalhador sobre a doença.
Informar o gerente de área sobre o diagnostico do trabalhador.
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