É vedado ao médico, exceto:
Atestar como forma de obter vantagens.
Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, mesmo quando houver indícios de violência.
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
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