A resolução n. 1488/98 do Conselho Federal de Medicina diz respeito a:
Deveres de todos os médicos do trabalho com relação à saúde do trabalhador celetista.
Deveres dos médicos do trabalho de empresas com relação à necessidade do exame médico ocupacional avulso.
Atribuições e deveres do perito médico do INSS, considerando a OS 122 INSS/97.
Liberação do prontuário médico ou exames complementares em ações judiciais somente por autorização expressa do juiz da comarca.
Normas específicas para médicos que prestam assistência ao trabalhador, independentemente da especialidade ou local em que atuem.
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