Segundo a NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais -, o cartão de identificação, com nome e fotografia, dos operadores de equipamentos de transporte, com força motriz própria, deverá ser revalidado, salvo imprevisto, a cada ano. Para esta revalidação o empregado deverá passar por exame:
completo, realizado pelo Detran, por conta do empregador;
completo, realizado pela Fundacentro, por conta do empregador;
completo, realizado pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho), por conta do empregador;
completo, realizado em auto-escola, por conta do empregador;
de saúde completo, por conta do empregador.
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