A NR-17 Ergonomia -, em seu item 17.6.4, letra b, preconiza que o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador nas atividades de processamento eletrônico de dados, por hora trabalhada, é de:
4 (quatro) mil toques;
6 (seis) mil toques;
8 (oito) mil toques;
5 (cinco) mil toques;
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