A NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - assegura ao trabalhador que trabalhe em condições de periculosidade um adicional de:
10 % (dez por cento);
20 % (vinte por cento);
30 % (trinta por cento);
40 % (quarenta por cento);
50 % (cinqüenta por cento).
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