De acordo com a NR-7/PCMSO, em seu item 7.4.3.3, o exame médico de Retorno ao Trabalho, de trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser realizado obrigatoriamente:
no 1º (primeiro) dia de volta ao trabalho;
no 2º (segundo) dia de volta ao trabalho;
em até 7 (sete) dias de volta ao trabalho;
em até 30 (trinta) dias de volta ao trabalho;
em até 10 (dez) dias de volta ao trabalho.
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