No preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença profissional ou do trabalho, é considerada como data do acidente a data
da emissão da CAT.
do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
do exame médico admissional.
estimada para o início da doença, baseada na sua história natural.
aproximada, colhida na anamnese ocupacional, do início dos sinais e sintomas da doença.
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