Em relação aos benefícios por incapacidade, o
auxílio-doença acidentário será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, motivado por uma doença comum, por mais de 15 (quinze) dias.
auxílio-acidente será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, motivado por um acidente do trabalho ou de outra natureza.
auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho em atividades diversas, por mais de 15 (quinze) dias, motivado por acidente de trabalho.
auxílio-doença será devido ao segurado que ficar totalmente incapacitado para o trabalho em praticamente todas atividades da empresa, inclusive atividades administrativas e gerenciais, por mais de 15 (quinze) dias.
auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
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