Das medidas de controle previstas na NR 9 − PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a ordem temporal ideal de adoção é:
Medidas de Proteção Coletiva (MPC), Equipamento de Proteção Individual (EPI) e organização do trabalho.
Equipamento de Proteção Individual (EPI), organização do trabalho e Medidas de Proteção Coletiva (MPC).
Organização do trabalho, Medidas de Proteção Coletiva (MPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Equipamento de Proteção Individual (EPI), Medidas de Proteção Coletiva (MPC) e organização do trabalho.
Medidas de Proteção Coletiva (MPC), organização do trabalho e Equipamento de Proteção Individual (EPI).
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