O exame médico demissional, descartada ampliação de prazo em decorrência de negociação coletiva, deverá ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de
90 (noventa) dias para as empresas de Grau de Risco 1 e 2.
135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de Grau de Risco 3 e 4.
135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de Grau de Risco 1 e 2.
90 (noventa) dias para todas as empresas, independentemente do Grau de Risco.
135 (cento e trinta e cinco) dias para todas as empresas, independentemente do Grau de Risco.
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