Sobre a NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA, está correto afirmar:
A CIPA terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com o calendário preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas após o expediente normal da empresa e em local apropriado.
As reuniões da CIPA poderão ter atas assinadas pelos ausentes, desde que estes tomem ciência das mesmas e justifiquem sua ausência.
As atas das reuniões da CIPA ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho − AIT.
As decisões da CIPA serão, preferencialmente, extraídas por meio de processo de votação.
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