De acordo com a NR 4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), está correto afirmar:
As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, deverão dimensionar os SESMT em função da atividade principal, que sempre prevalece.
A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 2.000 m (dois mil metros).
As empresas públicas e os órgãos públicos, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, poderão manter, facultativamente, SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, como regra geral.
Empresas com até 49 empregados, com grau de risco 4, deverão manter, obrigatoriamente, SESMT com um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Médico do Trabalho.
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