De acordo com as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, dispostas no Anexo I da NR7, são considerados sugestivos de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujo audiograma nas frequências de
3.000 e ou 4.000 e ou 6.000 Hz apresentem limiares auditivos acima de 10 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, desde que não comprometidas, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados.
3.000 e ou 4.000 e ou 6.000 Hz apresentem limiares auditivos acima de 25 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequência testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados.
2.000 e ou 4.000 e ou 6.000 Hz apresentem limiares auditivos acima de 25 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, desde que não comprometidas no teste da via aérea, em ambos os lados.
3.000 e ou 4.000 e ou 6.000 Hz apresentem limiares auditivos menores de 20 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, desde que não comprometidas no teste da via aérea, em um ou em ambos os lados.
2.000 e ou 4.000 e ou 6.000 Hz apresentem limiares auditivos acima de 25 dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas no teste da da via óssea, em um ou em ambos os lados.
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