Os atestados médicos podem ser classificados em oficiosos, administrativos e judiciais. O documento pericial formal, redigido por peritos nomeados por uma autoridade, e que é denominado de auto, se for ditado para um escrivão durante o exame, ou de laudo, se for redigido posteriormente pelos peritos,
é um parecer médico-legal.
só pode ser redigido por médico legista.
é um boletim médico.
poderá ser redigido por qualquer médico que age como profissional liberal, podendo aceitar ou não o encargo e definir honorários.
é um relatório médico-legal.
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