Ao realizar uma inspeção sanitária no município de São Paulo, as autoridades sanitárias observam, dentre outros itens, a obediência à legislação municipal referente a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático (DEA). De acordo com essa legislação,
os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, entre outros que a lei especifica, e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios, as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a manter aparelho DEA, em suas dependências.
todos os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, entre outros que a lei especifica, e locais de trabalho com concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas ficam obrigados a manter aparelho DEA, em suas dependências.
com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do DEA, deverá ser promovida capacitação por meio de curso ministrado de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação, para todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA, todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais 30% dos funcionários.
com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do DEA, deverão os estabelecimentos promover a capacitação de pelo menos 10% de seu pessoal, através do curso de "suporte básico de vida", ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação.
os estabelecimentos deverão manter aparelhos DEA em suas dependências, em quantidade suficiente para que o fluxo estabelecido permita a disponibilidade ao paciente em até 10 (dez) minutos após constatado o evento.
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