A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e de implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De acordo com esse programa, o(s)
médico coordenador do PCMSO é responsável por sua efetiva implementação e zelo pela sua eficácia.
coordenador do PCMSO deverá ser somente um médico do trabalho.
empregador deverá custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, exceto no caso de exame admissional para as empresas de grau de risco 1 e 2.
PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.
prontuários clínicos individuais dos empregados são responsabilidade da empresa; seu preenchimento é delegado ao médico coordenador do PCMSO e deverão ser mantidos, por período mínimo de 20 anos, após o desligamento do trabalhador.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...