Considerando-se a NR6, quanto ao EPI, NÃO cabe ao empregador
exigir seu uso.
adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
substituir, tão logo seja possível, quando danificado ou extraviado.
orientar e treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado, guarda e conservação.
registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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