A Norma Regulamentadora número 7 (NR 7) obriga o PCMSO a incluir a realização de alguns tipos de exames médicos, denominados de acordo com situações específicas. Sobre a realização destes exames, qual das seguintes situações está de acordo com o PCMSO?
Um trabalhador que mude de posto de trabalho não precisa realizar exame de mudança de função se os riscos a que ele estiver exposto, no novo posto, forem os mesmos que os anteriores.
Um trabalhador que fique afastado, por mais de 15 dias, por motivo de acidente ou doença, precisa realizar exame no primeiro dia de volta ao trabalho.
Nas empresas de grau de risco 1 e 2 (segundo o Quadro I da NR 4), não há necessidade da realização de exame demissional, desde que o último exame periódico tenha ocorrido até um limite de 90 dias anteriores à data da homologação da demissão.
O trabalhador deve receber, em todo exame médico ocupacional, uma via do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo médico, em 3 vias, sendo que são arquivadas a 2a via, no prontuário, e a 3a, no setor de RH da empresa.
Para trabalhadores que não são expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, nem sejam portadores de doenças crônicas, os exames periódicos serão sempre a cada 2 anos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...