Quinhentos empregados com idade variando entre 33 e 65 anos, trabalham em um mesmo ambiente, com riscos à saúde comuns a todos. O principal agente de risco é o nível de pressão sonora, e a dosimetria deste GHE sempre foi aferida em 88 dB para uma jornada de trabalho de 8 horas. Dos 68 empregados que apresentam problemas auditivos, só apresentam no audiograma perda compatível com aquelas atribuídas à exposição a sons intensos que, ou foram desencadeadas ou vêm piorando nos últimos 10 anos; 29 são diabéticos; 40 têm dislipidemia e 15 apresentam doença vascular. Todos usam protetores auditivos com NRR-sf igual a 21dB e foram treinados e fiscalizados quanto ao uso de proteção, desde a sua admissão na empresa. Os protetores possuem CA e a empresa possui um PCA organizado. Analisando esse caso, à luz dos cuidados quanto a riscos em ambiente de trabalho, conclui-se que:
I - as perdas auditivas devem ser caracterizadas como ocupacionais, pois os protetores, embora usados corretamente, não protegeram a audição dos empregados do risco NPSE;
II - o nível de pressão sonora obtido na dosimetria do GHE mostra que o dimensionamento do EPI não foi adequado para a sua neutralização;
III - diabetes, dislipidemias e doença vascular são fatores determinantes de perdas auditivas independente do nível de pressão sonora elevado (NPSE);
IV - o uso adequado de EPI, corretamente dimensionado ao risco NPSE, o neutralizou;
V - os empregados não ficaram expostos ao risco, mas tão somente em risco de exposição.
São corretas as conclusões
I e II
II e IV
I, II e III
I, III e V
III, IV e V
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