Francisco moveu uma ação trabalhista contra a empresa na qual trabalhou, alegando ter sido dispensado doente, apesar de o exame médico demissional tê-lo considerado apto. Ele afirma ter transtornos psiquiátricos decorrentes da pressão que sofria no ambiente de trabalho. O médico do trabalho da empresa foi convocado para prestar depoimento como testemunha. Considerando-se esse caso hipotético, conclui-se que
o médico do trabalho pode revelar, sem o consentimento do paciente, o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
o médico, para sua defesa judicial, poderá apresentar o prontuário médico à autoridade competente, solicitando que a matéria seja mantida em segredo de justiça.
a requisição judicial de documentos médicos é legal, mesmo quando há outros meios de obtenção da informação necessária como prova.
as partes podem nomear perito-médico judicial para lhes prestar assistência.
o nexo causal entre os transtornos de saúde alegados e as atividades do trabalhador para ser estabelecido depende apenas do exame clínico (físico e mental).
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