Tendo em vista o que dispõem as normas que regem o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP), verifica-se que
o PPP deverá ser impresso apenas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO (Órgão Gestor da Mão de Obra).
o PPP pode ser assinado pelo médico do trabalho, independentemente de procuração com poderes específicos para tanto.
a empresa só precisa preencher o PPP para os empregados que trabalham expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,
a emissão do PPP é da competência apenas do empregador.
as informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, salvo quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...