Acerca dos procedimentos administrativos e periciais em LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) sabe-se que todos os casos
com suspeita diagnóstica de LER/DORT devem ser objeto de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador.
com agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes não há a necessidade de emissão de nova CAT.
em que não seja constatada a incapacidade para o trabalho, a CAT poderá ser recusada pelo INSS.
em que seja constatada a incapacidade laborativa, mesmo sem o nexo causal caracterizado, concede-se o auxílio-doença acidentário.
são passíveis de o médico perito delegar ao segurado a responsabilidade de realização de qualquer exame ou avaliação especializada.
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