As questões 47 a 50 referem-se à Portaria SMSA/SUS-BH nº 19, de 03 de setembro de 2001.
São responsabilidades dos Auditores no Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, EXCETO:
Analisar os relatórios gerenciais do SIH e SIA-SUS, sob orientação dos canais competentes.
Aplicar penalidades a pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos de ajuste firmado com o SUS/Belo Horizonte.
Manter postura autônoma e discreta junto aos gestores e prestadores de serviços de saúde.
Remeter ao coordenador de sua área, com as justificativas, os processos sobrestados.
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