Medicina - Medicina do Trabalho - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Sobre a insalubridade é correto afirmar que:
a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do benefício;
não é permitida a percepção cumulativa, quando incidente mais de um fator insalubre, apenas acumulase com a periculosidade;
o adicional de insalubridade é de 40%, 30% ou 20% do salário mínimo da região, referentes aos graus máximo, médio e mínimo respectivamente;
as avaliações dos fatores insalubres devem ser sempre qualitativas e quantitativas;
toda atividade insalubre é periculosa, mas nem toda atividade periculosa é insalubre.
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