As medidas de controle para eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais, previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, devem ser adotadas quando:
houver identificação de risco evidente à saúde, na fase de antecipação;
a avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores ultrapassar os Limites de Tolerância, da NR-15;
o controle médico de saúde ocupacional, da NR-7, não caracterizar a existência de nexo causal;
a avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores atingir o nível de ação da NR-9;
houver constatação de risco potencial à saúde, na fase de reconhecimento.
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