Com relação aos critérios para a concessão da Aposentadoria Especial, pelo INSS, e à elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, por parte das empresas, pode-se afirmar que:
na elaboração do laudo técnico devem ser observadas as NR do Ministério do Trabalho e as orientações expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social;
ao empregador cabe elaborar e manter atualizado o PPP, e fornecer cópia ao sindicato na rescisão do contrato de trabalho;
o segurado deve comprovar, junto ao INSS, o tempo de trabalho, permanente e/ou intermitente, exercido em condições especiais;
o PPP deve ter informação sobre as medidas de proteção individual e coletiva que reduzam a intensidade do agente agressivo no nível de ação previsto pela NR-9;
a empresa deve elaborar o PPP, com as atividades realizadas pelo trabalhador, e enviar para a DRT – Delegacia Regional do Trabalho.
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