Quanto ao trabalho exercido em condições insalubres e perigosas, é correto afirmar que:
a existência de fator de insalubridade e de periculosidade permite a percepção cumulativa dos adicionais;
a eliminação ou neutralização da insalubridade implicará a redução do pagamento do respectivo adicional;
as atividades e operações insalubres estão classificadas no Quadro II da NR-5 - CNAE;
a operação de reabastecimento de aeronaves é considerada uma atividade perigosa, prevista na NR-16;
as medidas de neutralização da insalubridade incluem uso de EPI e conservação do ambiente ao nível de ação.
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