Na vigilância à saúde de trabalhadores com exposição crônica ao benzeno, considera-se que:
a CAT deve ser emitida na suspeita de intoxicação e o trabalhador deve ser afastado da exposição;
os prontuários médicos devem estar disponíveis por um prazo de 20 anos após o desligamento da empresa;
alteração isolada no hemograma não deve ser valorizada na vigilância à saúde dos expostos;
a leucopenia e/ou neutropenia é considerado um sinal hematológico tardio;
hemogramas seriados devem ser realizados anualmente nos expostos e semestralmente nos contaminados.
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