De acordo com a Lei 7.802, "possuem legitimidade para requerer o cancela-mento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins", EXCETO:
- A. entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor.
- B. qualquer partido político, mesmo sem representação no congresso nacional.
- C. entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados ao consumidor.
- D. entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção dos recursos naturais.