Conforme texto da NR-15, é atividade enquadrada em insalubridade de grau mínimo:
Trabalhos na extração de sal.
Fabricação de Emetina e pulverização de Ipeca.
Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição a poeira.
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
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