Medicina - Medicina do Trabalho - - 0000
O programa de prevenção de riscos ambientais, deve ser desenvolvido:
Em todas as empresas, independente da área de atuação.
Em empresas do ramo químico e petroquímico.
No âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador
No âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
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