Um funcionário estava de licença médica por dores na coluna, contudo, ainda no período de licença médica, sentiu-se melhor e decidiu que estava apto a voltar ao trabalho. De acordo com a Lei nº 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas), o funcionário
deverá esperar o prazo estipulado da licença médica, salvo em hipóteses especiais. Não poderá voltar ao exercício até o final do prazo estabelecido.
poderá requerer inspeção médica antecipada, mas só poderá voltar ao exercício ao final do prazo estipulado anteriormente.
poderá requerer inspeção médica, que deverá ser feita por médicos oficiais, admitindo-se, também, atestado passado por médico particular com firma reconhecida.
poderá requerer inspeção médica, e, em caso de dispensa, será obrigado a reassumir o exercício do cargo, sendo considerados comjustificadas os dias em que deixou de comparecer ao serviço por esse motivo, ficando, no caso, caracterizada a responsabilidade do médico atestante.
poderá requerer inspeção médica e encurtar a licença caso o médico o considere apto ao retorno do exercício.
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