O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) prevê, para empresas de grau de risco 2 (Quadro 1 da NR. 4), com até 15 empregados, a obrigação de:
indicar um coordenador responsável pelo PCMSO.
realizar exame médico demissional até a data da ho- mologação, quando o último exame ocupacional tiver sido realizado há mais de 90 dias.
realizar exame admissional dentro de 30 dias após o trabalhador iniciar suas atividades.
realizar exame médico periódico a cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
dispensar o exame médico de retorno ao trabalho após 30 dias de afastamento por motivo de doença
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