Segundo proposto pela NR 7 da Portaria MTBE 3214/78, em seu Anexo I, são considerados sugestivos de perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora os casos cujos audiogramas, nas freqüências de 3000 e/ou 4000 e/ou 6000 hertz, apresentam limiares auditivos, em decibéis, acima de:
5
10
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25
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