Segundo proposto pela NR 7 da Portaria MTBE 3214/78, com que periodicidade, no mínimo, deverão ser realizados os exames audiométricos?
Na admissão e, após, anualmente.
Na admissão, no 6º mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
Na admissão, no 6º mês após a mesma, e na demissão.
Na admissão e, após, de 2 em 2 anos, e na demissão.
No 6º mês após a admissão, anualmente após a mesma, e quando da demissão.
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