O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é um órgão técnico das empresas públicas, privadas e fundacionais regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), composto por profissionais com formação especializada em segurança do trabalho e medicina do trabalho, conforme preconiza a NR-4. Segundo a mesma NR-4, as empresas devem constituir SESMT, a partir do seguinte número total de empregados em relação ao seu grau de risco:
1.001 (mil e um) empregados para as empresas de grau de risco 1 (um).
50 (cinqüenta) empregados para as empresas de grau de risco 4 (quatro).
251 (duzentos e cinqüenta e um) empregados para as empresas de grau de risco 3 (três) ou 4 (quatro).
501 (quinhentos e um) empregados somente para as empresas de grau de risco 1 (um).
A partir de 100 (cem) empregados para empresas de grau de risco 3 (três).
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