Sobre o PPRA - NR-9 - Programa de Prevenção de RiscosAmbientais -, NÃO é correto dizer que:
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados;
considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
deverá conter no mínimo um planejamento qüinqüenal, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma anual e estratégia e metodologia de ação;
o cronograma previsto deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA;
deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que for verificada, na fase de antecipação, a identificação de riscos potenciais à saúde.
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