A NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - apresenta, entre as suas diretrizes, a que se expressa na opção:
deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce à saúde relacionados ao trabalho, sem considerar a existência de qualquer doença que não tenha relação com a atividade profissional;
compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, além de custear todos os procedimentos sem ônus para o empregado;
deverá incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho após licença maternidade, de retorno ao trabalho depois de mais de 30 dias de afastamento por doenças ou férias, de mudança de função e demissional;
para os trabalhadores cujas atividades envolvem riscos discriminados nos Quadros I e II da NR-7, os exames médicos complementares deverão ser executados semestralmente, independentemente da faixa etária dos trabalhadores;
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