A NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, estabelece que:
todo ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ficará por conta, em partes iguais, do empregador e do INSS;
ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
não compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
as empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II da NR-4, ficam automaticamente dispensadas do cumprimento daquela NR;
os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados pelo Médico do Trabalho.
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