No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR-7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:
90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do trabalhador de uma empresa classificada em grau de risco 3 ou 4;
90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do trabalhador de uma empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;
125 (cento e vinte e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do trabalhador de uma empresa classificada em grau de risco 3 ou 4;
135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do trabalhador de uma empresa classificada em grau de risco 3 ou 4;
144 (cento e quarenta e quatro) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do trabalhador de uma empresa classificada em grau de risco 1 ou 2.
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