Com base na NR-17, o número máximo de toques reais exigidos nas atividades de processamento eletrônico de dados é:
5 (cinco) mil por hora trabalhada;
6 (seis) mil por hora trabalhada;
7 (sete) mil por hora trabalhada;
8 (oito) mil por hora trabalhada;
9 (nove) mil por hora trabalhada.
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