Conforme Portaria 19 / MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), de 09 de abril de 1998, e Anexo I da NR-7 / MTE, o exame audiométrico deve ser realizado após um repouso auditivo de no mínimo:
24 horas;
12 horas;
10 horas;
14 horas;
19 horas.
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